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O servidor celetista que acompanhar sua esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias sem prejuízo de salário. Já o servidor celetista que acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica poderá deixar de comparecer ao trabalho por 1 dia ao ano sem prejuízo de salário.

Procedimentos para o(a) servidor(a): 

O servidor deve encaminhar para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., no prazo de até 2 dias após a ocorrência (excluindo a data da consulta), o comprovante médico de acompanhamento à consulta, constando:

  • nome do servidor
  • nome do paciente acompanhado pelo servidor
  • diagnóstico (código CID) da consulta
  • data da consulta
  • carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura