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É o direito concedido ao servidor estatutário de obter licença por motivo de doença do cônjuge ou de parentes até segundo grau.

Procedimentos para o(a) servidor(a): 

O servidor deverá encaminhar para o e-mail  Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  cópia do atestado médico constando o nome do paciente a ser periciado. Será agendada perícia médica e no dia da perícia, o servidor deve acompanhar a pessoa da família a ser examinada e apresentar os exames e relatórios médicos comprobatórios contendo:

  • nome do servidor como familiar responsável (cuidador);
  • diagnóstico;
  • provável data de início da doença;
  • manifestações clínicas e laboratoriais;
  • conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
  • evolução da patologia;
  • consequências à saúde do periciando;
  • provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
  • registro dos dados de maneira legível;
  • identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.