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É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Procedimentos para o(a) servidor(a):

Ao término do benefício, seja ele licença saúde/acidente superior ou igual a 30 dias, ou licença maternidade, o servidor celetista deve agendar exame médico na DGRH / DSO através do e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. para o primeiro dia de retorno ao trabalho.

Após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão, o servidor deve se apresentar ao RH da Unidade/Órgão para reiniciar suas atividades. Caso o servidor seja considerado inapto pelo médico do trabalho, deve comparecer à recepção da DGRH / DSO para solicitar nova perícia junto ao INSS.