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É o direito do servidor a 30 dias de descanso, sem prejuízo da remuneração, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho. A época da concessão das férias corresponderá ao período de interesse da Universidade, salvo exceções legais.

 

Servidor ESU:

Tem direito a 30 dias de férias anuais, dos quais pode usufruir em 30 dias consecutivos ou divididos em duas partes de 15 dias. Somente depois do primeiro ano de exercício o servidor estatutário terá direito a férias. Para este efeito, será contado o tempo de serviço prestado em outra função ou cargo público, desde que entre a cessação do anterior e o início de exercício na Universidade não haja interrupção superior a 10 dias. O direito a férias não requeridas oportunamente sujeita-se à prescrição quinquenal.

Servidor CLT:

As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Não pode haver acúmulo de mais de um período aquisitivo. Ou seja, a cada 12 meses deve usufruir totalmente os 30 dias respectivos.

A partir de fevereiro de cada ano, o servidor celetista poderá solicitar adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias. O adiantamento será creditado de uma só vez, no valor correspondente à metade do vencimento recebido no mês anterior.

É facultado ao servidor converter 10 dias de férias em abono pecuniário, desde que requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Para solicitar o abono pecuniário devem acessar o sistema Vida Funcional Online / Frequência x Contagem / Férias / Solicitar abono de férias.

 

Procedimentos para o(a) servidor(a):

Servidor docente:

  • Dentro do período de férias letivas: considerando o calendário da DAC o servidor deve solicitar diretamente no Sistema de Vida Funcional, em  Agendar Férias e Licença Prêmio > Solicitar.
  • Fora do período de férias letivas: o servidor docente deverá encaminhar e-mail aos coordenadores de curso e de programa de pós-graduação (caso credenciado), com cópia à Gestão de Pessoas (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), solicitando o período de férias que deseja usufruir (data de início e quantidade de dias), com justificativa e plano de remanejamento das aulas previstas no período ou indicação de docente substituto (já com a ciência e concordância do mesmo). 

As férias solicitadas diretamente no Sistema de Vida Funcional, que estejam com fruição fora do período de férias letivas, serão negadas automaticamente já que demanda prévia autorização dos Coordenadores de Curso de Graduação e de Programa de Pós-Graduação e o sistema não contempla essa etapa. 

Servidor técnico-administrativo:

Conversar com a chefia imediata e inserir a solicitação diretamente no Sistema de Vida Funcional, em  Agendar Férias e Licença Prêmio > Solicitar.

É de responsabilidade da chefia analisar a solicitação de férias do servidor dentro do período estipulado pelo sistema.

Em ambos os casos é necessário seguir o Calendário de Programação de Férias da DGRH.