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Para tramitar a vinculação ao PPPD da UNICAMP, é necessário entrar em contato inicialmente com um docente da área de interesse (consulte aqui os contatos dos docentes da FCA).  

Quais documentos obrigatórios?

Segundo a Instrução Normativa 01/2021-DGRH:

Para brasileiros:

I – RG;

II – CPF;

III - Comprovante de Endereço;

IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento ou União Estável;

V – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;

VI – Currículo Lattes/CNPq;

VII - Projeto de Pesquisa;

VIII - Termo de Outorga d a bolsa junto à agência de fomento.

Para estrangeiros:

I – Passaporte;

II – CPF;

III – RNE;

IV - Comprovante de Endereço;

V - Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;

VI - Certidão de Nascimento ou de Casamento;

VII – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;

VIII – Currículo Lattes/CNPq;

IX - Projeto de Pesquisa;

X - Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.

Além desses documentos a FCA, ainda, solicita:

Carta de recomendação do Supervisor, dirigida ao Diretor da FCA, assinada (modelo da FCA); e

Carta do candidato, assinada, dirigida ao Diretor da FCA, solicitando o ingresso (formato livre).

Uma foto 3x4 digital para a Identidade Estudantil.

Onde devo entregar a documentação?

Toda tramitação é via sistema Informatizado PPPD (Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado). O Candidato informará a Diretoria de Pesquisa e Extensão (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), o nome completo, e-mail e nome do Supervisor, a fim de que lhe seja enviado um link, onde aquele irá se cadastrar e anexar toda a documentação solicitada.

Quanto tempo posso ficar no Programa de pós-doutorado?

A permanência do Pesquisador de Pós Doutorado na Universidade estará limitada ao prazo de seu Projeto de Pós-Doutorado, que deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses, e a seguinte duração máxima improrrogável:
- No caso do ingresso (com financiamento) fundamentado no inciso I do artigo 3º , da Deliberação CONSU-A-027/2021, o prazo máximo será de 05 (cinco) anos;
- No caso do ingresso (sem financiamento ou com afastamento remunerado) fundamentado nos incisos II ou III  do artigo 3º , o prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) meses.
 

É obrigatória a dedicação exclusiva?

Sim, para projetos com financiamento/bolsa. Mas segundo a Deliberação CONSU-A-027/2021, para projetos sem financiamento ou pesquisadores com afastamento remunerado, deverão ter:
II – dedicação de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos casos de ingresso fundamentados nos incisos II ou III do artigo 3º. Isso deverá ser confirmado pelo pesquisador que ao solicitar o ingresso deverá enviar uma carta cofirmando que conscorda com esses incisos( Modelo)

É obrigatório ter financiamento?

Não, pois segundo o artigo 3o, inciso III, da Deliberação CONSU-A-027/2021, poderão se vincular pesquisadores sem bolsa e sem financiamento específico.

Há a possibilidade de afastamento remunerado de onde trabalho para participar do Programa?

Sim, com documento de afastamento, com início e fim, assinado pelo dirigente da Instituição.

Qual legislação a respeito?

Deliberação CONSU-A-027/2021, de 30/11/2021 , que altera dispositivos da Deliberação CONSU-A-003/2018 que dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) e dá outras providências.

 Deliberação Congregação 158/2023.

Instrução Normativa 01/2021-DGRH