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Até o final do segundo período letivo de ingresso, os alunos que tenham sido aprovados em disciplinas de pós-Graduação anteriores ao presente ingresso poderão solicitar o aproveitamento das mesmas, que, após análise circunstanciada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG/ FCA), será enviado à Diretoria Acadêmica para providências.

Atenção: alunos especiais e alunos que participaram do programa PIF devem realizar a solicitação de aproveitamento de disciplinas caso queiram efetivar os créditos das disciplinas cursadas antes do ingresso como aluno regular. 

 
Tipos de aproveitamento de estudo

a) por equivalência: quando a disciplina cursada tem similitude e compatibilidade com uma disciplina já existente no catálogo do programa;

b) quando a disciplina cursada não apresenta similitude com uma disciplina já existente no catálogo do programa, porém, mediante apreciação da CPG/FCA, complementa competências relevantes ao aluno no âmbito de sua temática de atuação na pós-graduação.

Documentação necessária

Para aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas fora do programa, o aluno deve apresentar
 
1) Parecer do orientador justificando o aproveitamento;
2) Documento emitido pela Instituição de Ensino Superior responsável pela disciplina realizada que comprove aprovação, numero de créditos, nome da disciplina e ementa (Historico escolar);
3) Formulário Aproveitamento de Estudos preenchido e já assinado pelo orientador.

Para aproveitamento de estudos de diciplinas cursadas do próprio programa, o aluno deve apresentar:
 
1) Formulário Aproveitamento de Estudos preenchido e já assinado pelo orientador.

Os documentos deverão ser enviados, escaneados, para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
 
Pontos específicos de cada programa
 
Administração: fica limitado o aproveitamento de créditos em disciplinas eletivas ao total de 4 (quatro) créditos, no caso do curso de Mestrado, e 8 (oito) créditos, no caso do curso de Doutorado, fora do Programa de Pós-Graduação, até o prazo máximo de 2 anos da conclusão das mesmas. 

Ciências da Nutrição e do Esporte e Metabolismo: O aproveitamento de estudos para disciplinas obrigatórias somente será avaliado caso o aluno tenha cursado as mesmas no próprio programa. Disciplinas cursadas em outras unidades não serão aceitas para o Aproveitamento de Estudos com disciplinas obrigatórias, somente será permitido a solicitação para disciplinas eletivas, todos os pedidos serão analisados pela comissão do PPG-CNEM.

De acordo com a nova orientação do CNEM, a Comissão quer que os alunos de Doutorado cursem as eletivas do programa enquanto estão fazendo o Doutorado e não será permitido o aproveitamento das disciplinas eletivas cursadas anteriormente, a exceção será dada apenas para quem mudar do Mestrado para o Doutorado Direto, sem defesa.

Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: fica limitado o aproveitamento de créditos em disciplinas eletivas ao total de 4 (quatro) créditos.  

Engenharia de Produção e de Manufatura: O aluno do programa poderá ter no máximo 8 (oito) créditos das disciplinas cursadas em outros programas da UNICAMP ou de outra instituição.

 

Regulamentação Geral: Deliberação CONSU-A-022/2018